Nesta segunda-feira (21) será julgado no tribunal Regional eleitoral (TRE-PE), o recurso do Ex-Prefeito de Lagoa do Carro Tota Barreto (PSB) na ação de impugnação promovida pelo Ministério Público E leitoral por suposto abuso de poder econômico.
Em julgamento de primeira instância, Tota teve o mandato cassado em decisão do juiz Rildo Vieira Silva no último dia 06 de setembro de 2017 e ainda teve a inelegibilidade por oito anos, onde se alega que através de interceptação telefônica a disponibilização de três ônibus para transporte de estudantes para o Recife, compra de quatro votos de pessoas que moram na invasão e a oferta de combustível a uma família que veio do Recife votar tem a condição de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
Na defesa entre outros pontos, Tota Barreto alegou ilicitude das interceptações telefônicas, que não há identificação de qualquer suposto beneficiário, que na questão dos ônibus havia contraprestação de usuários e que as testemunhas informaram que ele nunca subiu no ônibus para pedir votos, sobre o transporte irregular no dia da eleição, a defesa afirmou que não existem nos autos a demonstração da gravidade da conduta.
Em 12 de setembro, o parlamentar protocolou recurso no TRE-PE e com isso responde a ação no cargo de vereador.
Em 28 de fevereiro deste ano, a procuradoria regional eleitoral opinou pelo provimento parcial do recurso, afastando a inelegibilidade apenas no caso. A sessão esta marcada para ocorrer a partir das 14h desta segunda-feira (21).
Histórico do Julgamento
Em julgamento de primeira instância, Tota teve o mandato cassado em decisão do juiz Rildo Vieira Silva no último dia 06 de setembro de 2017 e ainda teve a inelegibilidade por oito anos, onde se alega que através de interceptação telefônica a disponibilização de três ônibus para transporte de estudantes para o Recife, compra de quatro votos de pessoas que moram na invasão e a oferta de combustível a uma família que veio do Recife votar tem a condição de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
Na defesa entre outros pontos, Tota Barreto alegou ilicitude das interceptações telefônicas, que não há identificação de qualquer suposto beneficiário, que na questão dos ônibus havia contraprestação de usuários e que as testemunhas informaram que ele nunca subiu no ônibus para pedir votos, sobre o transporte irregular no dia da eleição, a defesa afirmou que não existem nos autos a demonstração da gravidade da conduta.
Em 12 de setembro, o parlamentar protocolou recurso no TRE-PE e com isso responde a ação no cargo de vereador.
Em 28 de fevereiro deste ano, a procuradoria regional eleitoral opinou pelo provimento parcial do recurso, afastando a inelegibilidade apenas no caso. A sessão esta marcada para ocorrer a partir das 14h desta segunda-feira (21).

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